Condições de Adesão

“Podem ser sócios efetivos pessoas singulares e coletivas que exerçam ou representem no Distrito de Bragança qualquer atividade de natureza económica.”

A admissão de sócios é da competência da Direção, sob proposta apresentada pelo interessado.

As empresas que se associem ao NERBA podem gozar de dupla filiação junto da AIP/CCI – Associação Industrial Portuguesa/Câmara de Comércio e Indústria, sem que tal represente acréscimo ao valor da quota anual NERBA.

Valor anual das quotas:

CritérioQuota/Anual
Tenham no máximo até 5 trabalhadores, inclusive, e um volume de faturação anual não superior a €100.00060.00 €
Tenham mais de 2 trabalhadores, e um volume de faturação anual superior a €100.000120.00 €