“Podem ser sócios efetivos pessoas singulares e coletivas que exerçam ou representem no Distrito de Bragança qualquer atividade de natureza económica.”
A admissão de sócios é da competência da Direção, sob proposta apresentada pelo interessado.
As empresas que se associem ao NERBA podem gozar de dupla filiação junto da AIP/CCI – Associação Industrial Portuguesa/Câmara de Comércio e Indústria, sem que tal represente acréscimo ao valor da quota anual NERBA.
Valor anual das quotas:
Critério | Quota/Anual |
---|---|
Tenham no máximo até 5 trabalhadores, inclusive, e um volume de faturação anual não superior a €100.000 | 60.00 € |
Tenham mais de 2 trabalhadores, e um volume de faturação anual superior a €100.000 | 120.00 € |
FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO
[wpforms id=”10970″]