Horário
De Segunda a Sexta
Das 09:00 ao 12:30
e das 14:00 às 18:00
Telefones
+351 273 304 630
Enquadramento Legal
Devem possuir e disponibilizar o Livro de Reclamações no estabelecimento todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que reúnam os seguintes requisitos:
- Tenham um estabelecimento com carácter fixo ou permanente onde exerçam, de forma exclusiva ou principal, a sua atividade de modo habitual e profissional; e
- Tenham contacto com o público, designadamente através de serviços de atendimento ao público destinados à oferta de produtos ou serviços, ou à manutenção das relações com a clientela.
Procedimento
Para a aquisição do Livro de Reclamações, deve indicar a seguinte informação:
Dados necessários para a aquisição do Livro de Reclamações:
- Designação da empresa;
- Designação da marca comercial utilizada;
- Morada da sede da empresa;
- Morada do estabelecimento;
- Código principal de atividade – CAE;
- N.º Contribuinte;
- Email.
É possível efetuar averbamentos ao Livro de Reclamações físico quando:
- Ocorra a mudança de morada do estabelecimento;
- Haja alteração da atividade ou do respetivo CAE;
- Haja alteração da designação do estabelecimento do prestador de serviços/fornecedor de bens.
O Livro de Reclamações adquirido pode ser levantado no NERBA, sendo também possível combinar a sua entrega na empresa.
Preçário
Descrição | Preço (ano 2025) |
Livro de Reclamações | 25,50 € |
Livro de Reclamações (valor para associados) | 22,95 € |
Averbamento | 8,00 € |